Junta Central
A Junta Central é o órgão executivo do nível nacional do Corpo Nacional de Escutas, é eleito em equipa constituída pelo Chefe Nacional, Chefe Nacional Adjunto, Secretário Internacional e três ou cinco Secretários Nacionais. O Assistente Nacional é nomeado pela hierarquia da Igreja. 

No exercício das suas funções executivas, compete à Junta Central, nomeadamente:

  • assegurar a representação da associação;
  • coordenar e dinamizar a prossecução dos objetivos da associação;
  • desenvolver o espírito da fraternidade mundial do Escutismo;
  • promover as ações necessárias à correta aplicação do método escutista;
  • assegurar o funcionamento dos Serviços Centrais e implementar a eficiência organizativa;
  • administrar o património do nível nacional do CNE e dinamizar a independência económica da associação;
  • representar a associação em Juízo e fora dele.

Conselho Fiscal e Jurisdicional
O Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional é composto por cinco dirigentes, competindo-lhes, nomeadamente:

  • velar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos do CNE;
  • acompanhar e fiscalizar a administração e gestão financeira da Junta Central;
  • dar parecer sobre o relatório e contas ao Conselho Nacional;
  • elaborar pareceres sobre questões de âmbito estatutário e regulamentar;
  • exercer o poder disciplinar;
  • exercer o poder jurisdicional como último órgão de recurso;
  • emitir recomendações aos órgãos do CNE;
  • convocar os Conselhos Nacionais quando a Mesa o não faça nos termos estatutários e regulamentares;
  • cumprir as demais atribuições constantes da lei.

Mesa dos Conselhos Nacionais 
Compete à Mesa dos Conselhos Nacionais convocar e orientar os trabalhos dos Conselhos Nacionais. A Mesa dos Conselhos Nacionais é composta por um Presidente, o Assistente Nacional, dois Vice-Presidentes e três Secretários.

Comissão Eleitoral Nacional 
Compete à Comissão Eleitoral Nacional:

  • liderar e orientar todos os processos eleitorais;
  • proceder a ampla divulgação de todo o processo eleitoral;
  • nomear a constituição de Mesas de Voto;
  • verificar a regularidade do processo de candidatura, a legitimidade dos proponentes e a elegibilidade dos propostos;
  • comunicar à competente autoridade eclesiástica a composição das listas com o processo regularizado;
  • divulgar as listas admitidas, sua constituição e objetivos gerais de candidatura;
  • elaborar as listas de candidatos a afixar nas Mesas de Voto;
  • providenciar os respetivos boletins de voto (RE 01 ou RE02) e envelopes (RE 03) para o voto por correspondência de acordo com os modelos em vigor;
  • providenciar a existência de boletins de voto suficientes nas Mesas de Voto;
  • enviar, até 30 dias antes da eleição, boletins de voto e respetivos envelopes em quantidade não inferior ao número de eleitores constantes do caderno eleitoral (RE 06), para todos os Agrupamentos e Juntas e, ainda, para os eleitores que o solicitem, destinados ao voto por correspondência;
  • indicar às Mesas de Voto os delegados de cada lista devidamente acreditados (RE 04);
  • apurar, homologar e divulgar os resultados finais;
  • decidir sobre os casos omissos no presente regulamento.
Ultima atualização 23.11.2016 Visualizações 22995
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