Junta Central
A Junta Central é o órgão executivo do nível nacional do Corpo Nacional de Escutas, é eleito em equipa constituída pelo Chefe Nacional, Chefe Nacional Adjunto, Secretário Internacional e três ou cinco Secretários Nacionais. O Assistente Nacional é nomeado pela hierarquia da Igreja.
No exercício das suas funções executivas, compete à Junta Central, nomeadamente:
- assegurar a representação da associação;
- coordenar e dinamizar a prossecução dos objetivos da associação;
- desenvolver o espírito da fraternidade mundial do Escutismo;
- promover as ações necessárias à correta aplicação do método escutista;
- assegurar o funcionamento dos Serviços Centrais e implementar a eficiência organizativa;
- administrar o património do nível nacional do CNE e dinamizar a independência económica da associação;
- representar a associação em Juízo e fora dele.
Conselho Fiscal e Jurisdicional
O Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional é composto por cinco dirigentes, competindo-lhes, nomeadamente:
- velar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos do CNE;
- acompanhar e fiscalizar a administração e gestão financeira da Junta Central;
- dar parecer sobre o relatório e contas ao Conselho Nacional;
- elaborar pareceres sobre questões de âmbito estatutário e regulamentar;
- exercer o poder disciplinar;
- exercer o poder jurisdicional como último órgão de recurso;
- emitir recomendações aos órgãos do CNE;
- convocar os Conselhos Nacionais quando a Mesa o não faça nos termos estatutários e regulamentares;
- cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Mesa dos Conselhos Nacionais
Compete à Mesa dos Conselhos Nacionais convocar e orientar os trabalhos dos Conselhos Nacionais. A Mesa dos Conselhos Nacionais é composta por um Presidente, o Assistente Nacional, dois Vice-Presidentes e três Secretários.
Comissão Eleitoral Nacional
Compete à Comissão Eleitoral Nacional:
- liderar e orientar todos os processos eleitorais;
- proceder a ampla divulgação de todo o processo eleitoral;
- nomear a constituição de Mesas de Voto;
- verificar a regularidade do processo de candidatura, a legitimidade dos proponentes e a elegibilidade dos propostos;
- comunicar à competente autoridade eclesiástica a composição das listas com o processo regularizado;
- divulgar as listas admitidas, sua constituição e objetivos gerais de candidatura;
- elaborar as listas de candidatos a afixar nas Mesas de Voto;
- providenciar os respetivos boletins de voto (RE 01 ou RE02) e envelopes (RE 03) para o voto por correspondência de acordo com os modelos em vigor;
- providenciar a existência de boletins de voto suficientes nas Mesas de Voto;
- enviar, até 30 dias antes da eleição, boletins de voto e respetivos envelopes em quantidade não inferior ao número de eleitores constantes do caderno eleitoral (RE 06), para todos os Agrupamentos e Juntas e, ainda, para os eleitores que o solicitem, destinados ao voto por correspondência;
- indicar às Mesas de Voto os delegados de cada lista devidamente acreditados (RE 04);
- apurar, homologar e divulgar os resultados finais;
- decidir sobre os casos omissos no presente regulamento.