© João Matos

Definição

A formação constitui um importante instrumento de capacitação, adequação e atualização dos Adultos no Escutismo em termos dos conhecimentos, competências e atitudes necessários ao cabal cumprimento do respetivo papel na missão educativa do Corpo Nacional de Escutas.

Finalidade
A formação, sendo primeiro que tudo oportunidade e meio de desenvolvimento pessoal dos formandos, visa dotar o Corpo Nacional de Escutas de Dirigentes capazes para o exercício e a vivência da relação educativa preconizada no método escutista, ou suporte à mesma, bem como para o testemunho autêntico da vivência cristã.

Oportunidade
A formação, como oportunidade e meio de desenvolvimento pessoal e como mecanismo de capacitação para o exercício e a vivência da relação educativa com as crianças e os jovens (cuja realidade, e a das comunidades em que se inserem, está em permanente evolução), deve estar presente no quotidiano, compromisso e espírito dos Adultos no Escutismo, ao longo de toda a sua permanência no Corpo Nacional de Escutas.

Neste âmbito, o Sistema de Formação do Corpo Nacional de Escutas deverá prever oportunidades formativas diversas e diversificadas para cada momento do ciclo de vida do Adulto no Escutismo no Corpo Nacional de Escutas.

Existem, assim:
(i) Oportunidades de formação anteriores e preparatórias da adesão como Candidato a Dirigente;

(ii) Oportunidades de formação para os Candidatos a Dirigente e preparatórias para a Promessa de Dirigente;

(iii) Oportunidades de formação para Dirigentes, visando a respetiva capacitação para funções específicas, aprofundamento permanente de conhecimentos, competências e atitudes.

Direito à Formação
Todos os Dirigentes e Candidatos a Dirigentes no Escutismo têm direito a aceder à formação em pedagogia escutista necessária para aplicação do método e adequada ao cabal cumprimento do respetivo papel na missão educativa do Corpo Nacional de Escutas.

Dever de Formação
Todos os Adultos no Escutismo têm o dever de procurar, interna ou externamente, a formação necessária e adequada ao cabal cumprimento do respetivo papel na missão educativa do Corpo Nacional de Escutas.

Responsabilidade pela Formação
Cumpre ao Corpo Nacional de Escutas a criação de condições necessárias e propícias para que os Adultos no Escutismo possam exercer os seus direitos e deveres de formação.

Todos os órgãos da Associação detêm responsabilidades no Sistema de Formação de Adultos no Escutismo do Corpo Nacional de Escutas, pelo que devem contemplar esta dimensão no seu planeamento estratégico e anual.

Ao nível local, a Direção de Agrupamento, sob coordenação do Chefe de Agrupamento, detém especiais responsabilidades na formação dos Adultos no Escutismo que ingressem ou prestem serviço no Agrupamento.

Cada Dirigente, individualmente, tem o dever solidário de apoiar, promover e contribuir para a formação pessoal dos restantes Adultos no Escutismo,
designadamente aqueles com quem interage quotidianamente.

Sistema de Formação de Adultos no Escutismo
O Sistema de Formação de Adultos no Escutismo do Corpo Nacional de Escutas contempla diversas modalidades e percursos de formação, consoante
a respetiva melhor adequação aos conteúdos e/ou aos objetivos pretendidos, encontrando-se definido em documento autónomo.

Garantias de Qualidade
À Junta Central compete velar pela qualidade da formação, no quadro do Sistema de Formação de Adultos no Escutismo do Corpo Nacional de Escutas,
emanando as orientações tidas por adequadas e promovendo a produção das ferramentas que se mostrem necessárias.

 

O Sistema de Formação do Corpo Nacional de Escutas assenta sobre os seguintes Princípios-Base:


A formação deve adequar-se, na medida do possível, à particularidade de cada formando e do respetivo desenvolvimento pessoal e necessidades específicas para o desempenho funcional.

A formação deve reconhecer os conhecimentos e as competências previamente adquiridas por cada formando, de forma a valorizá-las e não o sobrecarregar com obrigatoriedade de formação desnecessária.

A formação deve, em primeira instância, habilitar os formandos para a missão educativa que lhes compete exercer junto dos jovens, pelo que o conhecimento claro da pedagogia e do método escutista são basilares na respetiva formação.


A formação deve, em primeira instância, habilitar os formandos para a missão educativa que lhes compete exercer junto dos jovens, pelo que o conhecimento claro da pedagogia e do método escutista são basilares na respetiva formação.

A formação deve fundar-se nas necessidades da relação educativa adulto-jovem, procurando facultar conhecimentos, desenvolver competências e estimular atitudes junto dos formandos que se venham a refletir na ação destes junto dos jovens que acompanham.

A formação contínua, seja em termos de aprofundamento, enriquecimento ou atualização, deve constituir uma preocupação de cada Dirigente quer em termos da sua permanente adequação à missão educativa e à realidade das crianças e jovens, quer em termos do seu próprio desenvolvimento pessoal, pelo que deve ser estimulada, assim como se devem proporcionar oportunidades formativas que a permitam.

A formação deve atender às necessidades funcionais da Associação, pelo que deve proporcionar percursos formativos de Educadores – fundamentais para a prossecução da sua missão educativa – mas também percursos formativos de Formadores (que assegurem o Sistema de Formação) e de Gestores (que garantam o governo da Associação).

A Formação Pedagógica Aprofundada constitui a base para a obtenção da Insígnia de Madeira.

A Formação, pela especificidade e diversidade dos seus conteúdos, deve estimular o desenvolvimento de uma consciência da dimensão global do Movimento.

A Formação estrutura-se em Percursos Formativos que contêm Cursos de Formação base (que asseguram a seleção e homogeneidade de elementos formativos essenciais de cada percurso) e são complementados por formação monográfica adicional (que responde às necessidades e interesses particulares de cada formando), a qual pode ser obtida interna ou externamente.

O CNE deve proporcionar oportunidades formativas internas de curta duração e tematicamente diversificadas, que permitam um mais fácil e flexível acesso dos formandos à formação, as quais devem ser valoradas segundo um sistema de créditos.

A formação obtida em espaços e entidades externas à Associação deve ser igualmente valorizada e cotada segundo o mesmo sistema de créditos.

Na formação, a par e em complemento da formação presencial, devem ser exploradas, quando se justifique e se adeque, as potencialidades, não descurando as limitações, das novas plataformas colaborativas de formação à distância, designadamente e-learning e b-learning.

Na formação devem estar presentes formas de tutoria que permitam, nos percursos formativos, um acompanhamento e aconselhamento personalizado dos formandos.

A formação deve alicerçar-se numa lógica de proximidade, a qual permite uma melhor avaliação de necessidades de formação e de aconselhamento/encaminhamento dos formandos para a formação.







Ultima atualização 24.11.2016 Visualizações 10994
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