Candidatura a Excelência


A criação do Centro ou Campo Escutista de Excelência, de acordo com as normas orientadoras dos CCE’s, que prevê que os Centros e Campos Escutistas sejam espaços de excelência, onde o dirigente possa, de um modo salutar e com todas as condições necessárias, desafiar e incentivar os seus elementos a participar em diferentes atividades escutistas. Nestas, deverão ser proporcionadas diversas oportunidades educativas aos elementos, que deverão fomentar o conhecimento, desenvolver competências e/ou despertar atitudes que, de forma gradual e cumulativa, permitam alcançar os diferentes objetivos educativos a que, cada um, se propõe. Os Centros e Campos Escutistas devem também privilegiar a implementação de um método ativo, que valoriza a experiência individual, experiência esta que origina que os conhecimentos, competências e atitudes se interiorizem de uma forma natural.


Todos os CCE’s (antigos e novos) que se queiram candidatar a CCE’s de Excelência deverão estar registados na rede de centros e campos escutistas e terão de se reger por duas categorias, Infraestruturas e Programas Pedagógicos.


Normas de candidatura a CCE's de Excelência: 15-1-059 (2015) 

A 1 de Janeiro de 2018 entraram em vigor novas normas de candidatura a Centro e Campo de Excelência. Estes requisitos são válidos para novas candidaturas e também para as reavaliações. Brevemente será publicado um documento com todas as alterações.

Ultima atualização 30.01.2019 Visualizações 4846
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